Admissão
A legislação estabelece que toda admissão seja enviada no mínimo 24 horas antecedentes ao início do novo funcionário.
Caso você opte por fazer uma admissão com data retroativa, sua empresa será passível de multa que pode chegar até 3 mil e a receita tem até 5 anos para enviar a multa
Para que não haja problemas com o envio dos documentos ao governo, pedimos o prazo de 3 dias antes da efetivação da data de admissão.
O funcionário deve realizar exame médico admissional antes do início
Horário de Trabalho:
A carga horária trabalhada não poderá ultrapassar 44 horas semanais. O excedente será considerado como hora extra, acrescido de:
- 50% do salário hora para dias normais
- 100% para domingos e feriados.
O trabalho entre 22h - 05h da manhã é considerado trabalho noturno, sendo devido um adicional de, no mínimo 20% sobre a hora normal.
salvo condições mais benéficas em Convenção Coletiva.
Sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 (seis horas contínuas), deverá ser concedido um intervalo mínimo de 1 (uma hora) para alimentação. Este intervalo não é computado na duração do trabalho.
Nas jornadas superiores a 4 (quatro horas) e inferiores a 6 (seis horas), deverá ser observado um intervalo mínimo de 15 (quinze minutos).
O intervalo entre as jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 (onze horas).
Controle de Ponto:
As empresas com mais de 10 empregados deverão manter controle de frequência através de cartão de ponto, que demonstre a hora de entrada e saída dos funcionários.
OBS: Caso o número de funcionários seja inferior a 10 (dez), orientamos que a empresa mantenha um controle manual de jornada, pois numa provável ação movida contra a empresa, ela encontra-se sem argumentos ou provas para defender-se de reivindicações referentes a horas extras ou adicionais.
Vale Transporte:
O benefício do vale-transporte é devido aos trabalhadores em geral. podendo ser descontado até 6% do salário do empregado.
salvo condições mais benéficas em Convenção Coletiva.
Medicina do Trabalho:
Todos as empresas que possuem funcionários estão obrigadas a contratar uma clínica de Medicina Ocupacional afim de verificar a necessidade de emissão de laudos de acordo com o seu estabelecimento.
Os laudos devem ser enviados para Hubs para possíveis apuração de pagamento do Adicional de Periculosidade ou Insalubridade.