Contratação de Menores de 18 anos | Aprendiz | Estágio

  • Contratação de Menores de 18 anos CLT
  1. Idade mínima: A idade mínima para ser contratado como funcionário CLT é de 16 anos, exceto para o trabalho na condição de aprendiz, que pode ser a partir dos 14 anos
  2. Horário de trabalho: A jornada máxima é de 6 horas diárias e não pode ser em horários noturnos, considerados entre as 22h e as 5h.
  3. Atividades proibidas: Algumas atividades consideradas perigosas, insalubres ou prejudiciais à saúde do menor são proibidas, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
  4. Autorização dos pais ou responsáveis: É necessário que os pais ou responsáveis legais do menor autorizem a contratação por meio de um termo de consentimento.
  • Aprendiz
  1. Idade: O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos incompletos, ressalvando a idade máxima de 24 anos para os portadores de deficiência.
  2. Escolaridade: O aprendiz deve estar matriculado e frequentando regularmente a escola, caso ainda não tenha concluído o Ensino Médio.
  3. Jornada de trabalho: A jornada de trabalho do aprendiz não pode ser superior a 6 horas diárias, exceto quando o aprendiz já tiver concluído o Ensino Médio, caso em que a jornada poderá ser de até 8 horas diárias, desde que não ultrapasse 6 horas diárias durante a semana.
  4. Atividades permitidas: As atividades do aprendiz devem estar relacionadas à sua formação profissional, compatíveis com a sua capacidade física e mental, e não podem envolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
  5. Contrato de aprendizagem: A contratação do aprendiz é feita através de um contrato especial de aprendizagem, que deve ser escrito e por prazo determinado, com duração máxima de até 2 anos. Tendo o funcionário estabilidade de emprego e não podendo ser demitido durante esse período.
  6. Formação teórica: Além do trabalho prático na empresa, o aprendiz deve receber formação teórica, realizada por entidade qualificada em formação técnico-profissional, como escolas técnicas ou instituições de ensino.
  • Estágio

Diferente do Aprendiz e CLT de menor de idade que são funcionários CLT e possui todos os direitos trabalhistas, o estagiário não tem vinculo CLT e pode ser desligado a qualquer tempo, sem onus de custos adicionais para empresa.

Regras:
1. Instituição de Ensino: O estagiário deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino de educação superior
2. Idade: Não há uma idade mínima ou máxima para ser estagiário
3. Carga horária: A jornada de estágio não deve ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais
4. Atividades do estágio: As atividades do estágio devem ser compatíveis com o curso do estudante e proporcionar experiência prática em sua área de estudo.
5. Duração do estágio: O estágio pode ter duração de até 2 anos no mesmo local de estágio, exceto para estagiários com deficiência, que não possuem limite de tempo.
6. Contrato de estágio: Deve haver um termo de compromisso de estágio, firmado entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa, com todas as informações referentes às condições do estágio.
7. Bolsa-auxílio e benefícios: A empresa não é obrigada a conceder bolsa-auxílio, mas, se oferecer, o valor deve ser acordado previamente com o estagiário e não possui natureza salarial. Além disso, não há obrigatóriedade do pagamento de nenhum beneficio por parte da empresa, exceto Vale transporte
8. Seguro de acidentes pessoais: A empresa deve contratar um seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, cobrindo o período de estágio.
9. Supervisão do estágio: O estagiário deve ter um supervisor responsável pelo acompanhamento e orientação das atividades desenvolvidas no estágio.
10. Férias: O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente coincidindo com as férias escolares.