Férias
A cada 12 meses trabalhados, o funcionário terá direito à 30 dias de férias.
As férias devem ser concedidas dentro dos 11 meses subsequentes ao direito. Após este período, será devido multa de um salário para o funcionário.
As férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que:
Um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e
Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
- Para que não haja problemas com o envio dos documentos ao governo, pedimos o prazo mínimo de 10 dias para envio das informações para os cálculos de férias
As férias do funcionário deve ser paga até 2 dias úteis antes do gozo. Em caso de pagamento em atraso será devido uma multa de 1 salário
Caso o funcionário complete 2 anos seguidos sem tirar férias, terá direito ao recebimento de uma multa no valor de 1 salário.
Afastamento Médico
A empresa tem a obrigatoriedade de pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário, a partir do 16º dia, a resposabilidade de pagamento é do INSS.