O abandono de emprego ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por 30 dias sem justificativa ou aviso prévio. Para caracterizar o abandono de emprego, é necessário observar algumas regras e procedimentos, a fim de garantir que a empresa esteja agindo corretamente e em conformidade com a legislação trabalhista:
- Verificar a ausência: Primeiramente, a empresa deve verificar se o funcionário realmente está ausente por um período significativo e sem justificativa.
- Comunicar por escrito: É importante que a empresa comunique o funcionário sobre o seu afastamento do trabalho e solicite que ele justifique a ausência em um prazo razoável, geralmente por meio de uma carta ou notificação escrita. ( telegrama com AR pelo site dos correios)
- Prévia tentativa de contato: Antes de tomar qualquer medida drástica, a empresa deve tentar entrar em contato com o funcionário por telefone, e-mail ou outras formas de comunicação, a fim de verificar se há algum motivo para a ausênciae ter comprovação das tentativas de contato
- Prazo de retorno: Se o funcionário ficar 30 dias corridos sem retorno a empresa pode aplicar o desligamento por abondono de emprego, desde que tenha todas as evidencias de tentativas e notificações documentadas para futura necessidade de comprovação em processo trabalhista.
- Aviso prévio: Em alguns casos, a empresa pode dispensar o aviso prévio ao funcionário no momento da rescisão por justa causa, já que o abandono de emprego é uma falta grave.
É importante salientar que cada caso pode ter particularidades e é essencial buscar orientação jurídica para garantir que a empresa esteja agindo de acordo com a legislação trabalhista. O procedimento deve ser realizado com cautela e seguindo as regras estabelecidas pela CLT, para evitar futuros problemas trabalhistas.