O pró-labore é uma remuneração destinada ao sócio, ou seja, a retirada de um “salário” por estar trabalhando na empresa, devendo este obrigatoriamente contribuir com o INSS (Previdência Social). Evitando assim que o faturamento da empresa não seja totalizado como lucro, evitando assim embaraços fiscais
OBS : Os sócios que estiverem em dia com suas contribuições terão direito aos benefícios concedidos pelo INSS: salário maternidade, auxílio-doença e aposentadorias.
Valores permitidos de retirada de pro-labore:
Acima de um salário minimo com desconto de INSS de 11% ( se for simples nacional) , já se for anexo IV ou lucro Real/Presumido a contribuição será de 31% sobre o valor de retirada + contribuição de Imposto de Renda