- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Vínculo empregatício: Na CLT, o trabalhador é contratado como empregado de uma empresa e possui uma relação de subordinação, ou seja, deve seguir as ordens e diretrizes do empregador.
Benefícios e direitos: Os trabalhadores CLT têm direito a diversos benefícios garantidos por lei, como salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego, entre outros.
Horário de trabalho: O horário e a jornada de trabalho são definidos pelo empregador de acordo com a legislação vigente.
Encargos trabalhistas: O empregador é responsável pelo recolhimento de encargos sociais e trabalhistas, como INSS, FGTS e outros impostos.
- PJ (Pessoa Jurídica)
Prestação de serviços: A pessoa jurídica é uma empresa, e não um indivíduo. Nesse formato, o trabalhador atua como uma empresa prestadora de serviços.
Contrato de prestação de serviços: O profissional PJ assina um contrato de prestação de serviços com a empresa contratante, que especifica as condições do serviço a ser realizado.
Autonomia e flexibilidade: O profissional PJ tem mais autonomia e flexibilidade para gerenciar sua carga de trabalho e horários, não estando sujeito à jornada fixa de trabalho.
Encargos sociais e trabalhistas: O profissional PJ é responsável por recolher seus próprios encargos sociais e trabalhistas, como impostos e contribuições, uma vez que não possui os benefícios e direitos trabalhistas de um empregado CLT.
- Autônomo (RPA):
Atuação individual: O autônomo trabalha por conta própria, prestando serviços de forma independente, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa.
Sem subordinação: O autônomo tem total autonomia sobre suas atividades e não recebe ordens diretas de um empregador.
Encargos e benefícios: O autônomo é responsável por gerenciar seus próprios encargos sociais e impostos, assim como o profissional PJ. Além disso, não tem direito aos benefícios e proteções trabalhistas da CLT.
Flexibilidade: O autônomo tem flexibilidade para determinar seus horários e carga de trabalho, mas pode estar sujeito a demandas pontuais de seus clientes.
O pagamento do autonomo é feito através de RPA e o pagamento de 11% sobre tributação para empresa que realiza a contratação desse serviço.